+Artigo 6.o 1.

Artigo 6.o 1.

Os Estados-Membros contabilizam as emissões e remoções resultantes de solos florestados e desflorestados, calculadas como o total das emissões e o total das remoções de cada um dos anos do período de 2021 a 2025.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito