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+Artigo 6.o 1. |
Artigo 6.o 1.Os Estados-Membros contabilizam as emissões e remoções resultantes de solos florestados e desflorestados, calculadas como o total das emissões e o total das remoções de cada um dos anos do período de 2021 a 2025.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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