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+Artigo 8.o 1. |
Artigo 8.o 1.Cada Estado-Membro contabiliza as emissões e remoções resultantes de solos florestais geridos, calculadas como emissões e remoções no período de 2021 a 2025, deduzindo o valor que se obtém multiplicando por cinco o nível de referência florestal do Estado-Membro em causa.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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