+Artigo 8.o 1.

Artigo 8.o 1.

Cada Estado-Membro contabiliza as emissões e remoções resultantes de solos florestais geridos, calculadas como emissões e remoções no período de 2021 a 2025, deduzindo o valor que se obtém multiplicando por cinco o nível de referência florestal do Estado-Membro em causa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito