+Artigo 8.o 3.
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Artigo 8.o 3.
Até 31 de dezembro de 2018, os Estados-Membros apresentam à Comissão os seus planos de contabilidade florestal nacional, incluindo o nível de referência florestal proposto para o período de 2021 a 2025. O plano de contabilidade florestal nacional deve conter todos os elementos enumerados no anexo IV, secção B, e ser tornado público, inclusive através da Internet.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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