+Artigo 8.o 3.

Artigo 8.o 3.

Até 31 de dezembro de 2018, os Estados-Membros apresentam à Comissão os seus planos de contabilidade florestal nacional, incluindo o nível de referência florestal proposto para o período de 2021 a 2025. O plano de contabilidade florestal nacional deve conter todos os elementos enumerados no anexo IV, secção B, e ser tornado público, inclusive através da Internet.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito