+Artigo 8.o 4.

Artigo 8.o 4.

Os Estados-Membros determinam o seu nível de referência florestal com base nos critérios estabelecidos no anexo IV, secção A. Para a Croácia, o nível de referência florestal pode ter igualmente em conta, para além dos critérios estabelecidos no anexo IV, secção A, a ocupação do seu território e as circunstâncias em tempo de guerra e no pós-guerra que foram suscetíveis de afetar a gestão florestal durante o período de referência.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito