+Artigo 8.o 4.
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Artigo 8.o 4.
Os Estados-Membros determinam o seu nível de referência florestal com base nos critérios estabelecidos no anexo IV, secção A. Para a Croácia, o nível de referência florestal pode ter igualmente em conta, para além dos critérios estabelecidos no anexo IV, secção A, a ocupação do seu território e as circunstâncias em tempo de guerra e no pós-guerra que foram suscetíveis de afetar a gestão florestal durante o período de referência.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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