Artigo 8.o 5.
O nível de referência florestal é determinado com base na continuação das práticas de gestão florestal sustentável, tal como documentadas no período de 2000 a 2009, no que respeita à dinâmica das características florestais associada à idade das florestas nacionais, de acordo com os melhores dados disponíveis. Os níveis de referência florestais determinados em conformidade com o primeiro parágrafo têm em conta o impacto futuro da dinâmica das características florestais associada à idade, a fim de não limitar indevidamente a intensidade de gestão florestal enquanto elemento fundamental das práticas de gestão florestal sustentável, com vista a manter ou reforçar a longo prazo os sumidouros de carbono. Os Estados-Membros devem provar que os métodos e dados utilizados para determinar o nível de referência florestal proposto no plano de contabilidade florestal nacional são coerentes com os utilizados na comunicação de informações sobre solos florestais geridos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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