+Artigo 8.o 11.

Artigo 8.o 11.

A fim de assegurar a coerência, a que se refere o n.o 5 do presente artigo, os Estados-Membros apresentam, se necessário, à Comissão, dentro dos prazos fixados no artigo 14.o, n.o 1, correções técnicas que não exijam alterações aos atos delegados adotados nos termos dos n.os 8 e 9 do presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito