|
+Artigo 11.o 1. |
Artigo 11.o 1.Os Estados-Membros podem utilizar:
a)
As flexibilidades gerais estabelecidas no artigo 12.o; e
b)
A fim de cumprir o compromisso, a meta e o orçamento definidos nos termos do artigo 4.o, as flexibilidades estabelecidas nos artigos 13.o e 13.o-B. A Finlândia pode, além das flexibilidades referidas no primeiro parágrafo, recorrer a compensação adicional nos termos do artigo 13.o-A. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|