+Artigo 11.o 1.

Artigo 11.o 1.

Os Estados-Membros podem utilizar:

a) 

As flexibilidades gerais estabelecidas no artigo 12.o; e

b) 

A fim de cumprir o compromisso, a meta e o orçamento definidos nos termos do artigo 4.o, as flexibilidades estabelecidas nos artigos 13.o e 13.o-B.

A Finlândia pode, além das flexibilidades referidas no primeiro parágrafo, recorrer a compensação adicional nos termos do artigo 13.o-A.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito