+Artigo 11.o Flexibilidades e governação
---+Artigo 11.o 1.
---+Artigo 11.o 2.

Artigo 11.o Flexibilidades e governação

Flexibilidades e governação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 11.o 1.

Os Estados-Membros podem utilizar:

a) 

As flexibilidades gerais estabelecidas no artigo 12.o; e

b) 

A fim de cumprir o compromisso, a meta e o orçamento definidos nos termos do artigo 4.o, as flexibilidades estabelecidas nos artigos 13.o e 13.o-B.

A Finlândia pode, além das flexibilidades referidas no primeiro parágrafo, recorrer a compensação adicional nos termos do artigo 13.o-A.

Artigo 11.o 2.
Se um Estado-Membro não cumprir os requisitos de monitorização previstos no artigo 26.o do Regulamento (UE) 2018/1999, o administrador central designado nos termos do artigo 20.o da Diretiva 2003/87/CE (o «administrador central») proíbe temporariamente esse Estado-Membro de transferir emissões nos termos do artigo 12.o, n.o 2, do presente regulamento, ou de utilizar a flexibilidade dos solos florestais geridos nos termos do artigo 13.o do presente regulamento. A Comissão pode ainda prestar um apoio técnico adicional a esse Estado-Membro.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito