+Artigo 12.o 1.
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Artigo 12.o 1.
Caso, no período de 2021 a 2025, o total das emissões exceda o total das remoções num Estado-Membro ou, no período de 2026 a 2030, a diferença entre a soma das emissões e remoções de gases com efeito de estufa no território de um Estado-Membro e o compromisso, a meta ou orçamento estabelecidos para esse Estado-Membro nos termos do artigo 4.o do presente regulamento seja positiva, e esse Estado-Membro tenha optado por utilizar a sua flexibilidade e tenha solicitado a supressão das dotações anuais de emissões ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/842, a quantidade de dotações de emissões suprimidas é tida em conta no que respeita ao cumprimento pelo Estado-Membro do seu compromisso, meta ou orçamento, respetivamente, estabelecido nos termos do artigo 4.o do presente regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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