+Artigo 12.o 1.

Artigo 12.o 1.

Caso, no período de 2021 a 2025, o total das emissões exceda o total das remoções num Estado-Membro ou, no período de 2026 a 2030, a diferença entre a soma das emissões e remoções de gases com efeito de estufa no território de um Estado-Membro e o compromisso, a meta ou orçamento estabelecidos para esse Estado-Membro nos termos do artigo 4.o do presente regulamento seja positiva, e esse Estado-Membro tenha optado por utilizar a sua flexibilidade e tenha solicitado a supressão das dotações anuais de emissões ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/842, a quantidade de dotações de emissões suprimidas é tida em conta no que respeita ao cumprimento pelo Estado-Membro do seu compromisso, meta ou orçamento, respetivamente, estabelecido nos termos do artigo 4.o do presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito