+Artigo 12.o 4.

Artigo 12.o 4.

Os Estados-Membros deverão utilizar as receitas, ou o seu equivalente em valor financeiro, geradas pelas transferências realizadas nos termos do n.o 2 para combater as alterações climáticas na União ou em países terceiros. Os Estados-Membros informam a Comissão das medidas tomadas nos termos do presente número e tornam públicas essas informações de um modo facilmente acessível.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito