+Artigo 14.o 3.

Artigo 14.o 3.

A Comissão apresenta um relatório em 2027, para o período de 2021 a 2025, e em 2032, para o período de 2026 a 2030, sobre o total das emissões e o total das remoções de gases com efeito de estufa da União para cada uma das categorias contabilísticas a que se refere o artigo 2.o, calculado como o total das emissões e o total das remoções comunicadas para o período, menos o valor obtido multiplicando por cinco a média anual das emissões e remoções comunicadas da União no período de 2000 a 2009.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito