+Artigo 14.o 3.
|
Artigo 14.o 3.
A Comissão apresenta um relatório em 2027, para o período de 2021 a 2025, e em 2032, para o período de 2026 a 2030, sobre o total das emissões e o total das remoções de gases com efeito de estufa da União para cada uma das categorias contabilísticas a que se refere o artigo 2.o, calculado como o total das emissões e o total das remoções comunicadas para o período, menos o valor obtido multiplicando por cinco a média anual das emissões e remoções comunicadas da União no período de 2000 a 2009.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|