O presente regulamento é aplicável às emissões de gases com efeito de estufa provenientes das categorias de fontes do IPCC energia, processos industriais e utilização de produtos, agricultura e resíduos, tal como determinadas nos termos do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (
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), com exceção das emissões de gases com efeito de estufa resultantes das atividades enumeradas no anexo I da Diretiva 2003/87/CE, que não a atividade «transporte marítimo» nem atividades aí enumeradas apenas para efeitos dos artigos 14.
o e 15.° dessa diretiva.