+Artigo 10.o 2.

Artigo 10.o 2.

A quantidade constante do anexo IV é aditada à dotação anual de emissões para o ano de 2021 relativamente a cada Estado-Membro mencionado nesse anexo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito