+Artigo 10.o Ajustamentos
---+Artigo 10.o 1.
---+Artigo 10.o 2.
---+Artigo 10.o 3.
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Artigo 10.o Ajustamentos
Ajustamentos
1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 10.o 1.
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A Comissão ajusta as dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro nos termos do artigo 4.o do presente regulamento, de modo a refletir:
a)
Ajustamentos do número de licenças de emissão do CELE emitidas nos termos do artigo 11.o da Diretiva 2003/87/CE que resultaram de uma alteração das fontes abrangidas pelo âmbito de aplicação da referida diretiva, em conformidade com as decisões da Comissão adotadas nos termos dessa diretiva sobre a aprovação final dos planos nacionais de dotação para o período compreendido entre 2008 e 2012;
b)
Ajustamentos do número de licenças ou créditos do CELE emitidos, respetivamente, nos termos dos artigos 24.o e 24.o-A da Diretiva 2003/87/CE relativamente às reduções de emissões de gases com efeito de estufa nos Estados-Membros; e
c)
Ajustamentos do número de licenças de emissão do CELE relativas a gases com efeito de estufa de instalações excluídas do CELE nos termos do artigo 27.o da Diretiva 2003/87/CE, durante o tempo em que estiverem excluídas.
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Artigo 10.o 2.
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A quantidade constante do anexo IV é aditada à dotação anual de emissões para o ano de 2021 relativamente a cada Estado-Membro mencionado nesse anexo.
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Artigo 10.o 3.
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A Comissão publica os números resultantes dos ajustamentos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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