+Artigo 4.o 1.
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Artigo 4.o 1.
São proibidas as transferências de todos os resíduos destinados a eliminação, exceto se for obtida autorização nos termos do artigo 11.o. A fim de obter autorização nos termos do artigo 11.o para uma transferência de resíduos destinados a eliminação, é aplicável o procedimento de notificação e autorização prévias por escrito estabelecido no capítulo 1.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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