+Artigo 4.o 1.

Artigo 4.o 1.

São proibidas as transferências de todos os resíduos destinados a eliminação, exceto se for obtida autorização nos termos do artigo 11.o. A fim de obter autorização nos termos do artigo 11.o para uma transferência de resíduos destinados a eliminação, é aplicável o procedimento de notificação e autorização prévias por escrito estabelecido no capítulo 1.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito