+Artigo 4.o Regime processual global
---+Artigo 4.o 1.
---+Artigo 4.o 2.
---+Artigo 4.o 3.
---+Artigo 4.o 4.
---+Artigo 4.o 5.

Artigo 4.o Regime processual global

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 4.o 1.
São proibidas as transferências de todos os resíduos destinados a eliminação, exceto se for obtida autorização nos termos do artigo 11.o. A fim de obter autorização nos termos do artigo 11.o para uma transferência de resíduos destinados a eliminação, é aplicável o procedimento de notificação e autorização prévias por escrito estabelecido no capítulo 1.
Artigo 4.o 2.

As transferências dos seguintes resíduos destinados a valorização estão sujeitas ao procedimento de notificação e autorização prévias por escrito estabelecido no capítulo 1:

a) 

Resíduos enumerados no anexo IV;

b) 

Resíduos não classificados em nenhuma rubrica própria nos anexos III, III-B ou IV;

c) 

Misturas de resíduos, salvo as enumeradas no anexo III-A;

d) 

Resíduos classificados como perigosos na lista de resíduos estabelecida nos termos do artigo 7.o da Diretiva 2008/98/CE;

e) 

Resíduos enumerados nos anexos III ou III-B e misturas de resíduos enumerados no anexo III-A contaminados por outros materiais a um nível que:

i) 

aumente suficientemente os riscos associados aos resíduos ao ponto de deverem ser sujeitos ao procedimento de notificação e autorização prévias por escrito, tendo em consideração a lista de resíduos a que se refere o artigo 7.o da Diretiva 2008/98/CE, bem como as características de perigosidade enumeradas no anexo III dessa diretiva, ou

ii) 

impeça a valorização dos resíduos de uma forma ambientalmente correta;

f) 

Resíduos ou misturas de resíduos que contenham ou estejam contaminados por poluentes orgânicos persistentes (POP), na aceção do Regulamento (UE) 2019/1021, em quantidades que atinjam ou excedam um limite de concentração indicado no anexo IV desse regulamento, que não sejam classificados como resíduos perigosos.

Artigo 4.o 3.
O n.o 2 aplica-se às transferências de misturas de resíduos urbanos recolhidos em habitações particulares, junto de outros produtores de resíduos ou ambos, bem como às misturas de resíduos urbanos que foram submetidos a uma operação de tratamento que não alterou substancialmente as suas propriedades, por exemplo, combustíveis derivados de resíduos processados a partir de misturas de resíduos urbanos, caso esses resíduos se destinem a valorização. São proibidas as transferências desses resíduos destinados a eliminação.
Artigo 4.o 4.

As transferências dos seguintes resíduos destinados a valorização estão sujeitas aos requisitos gerais de informação estabelecidos no artigo 18.o, se a quantidade dos resíduos transferidos for superior a 20 kg:

a) 

Resíduos enumerados nos anexos III ou III-B;

b) 

Misturas de resíduos, desde que a composição das misturas não afete a valorização ambientalmente correta das mesmas e desde que essas misturas estejam enumeradas no anexo III-A.

Artigo 4.o 5.

Em derrogação do disposto no artigo 4.o, n.os 1 e 2, as transferências de resíduos explicitamente destinados a análise laboratorial ou ensaios de tratamento experimentais para efeitos de avaliação das características físicas ou químicas dos resíduos ou de determinação da sua adequação para valorização ou eliminação estão sujeitas aos requisitos gerais de informação estabelecidos no artigo 18.o quando todas as seguintes condições estiverem satisfeitas:

a) 

A quantidade de resíduos não excede a quantidade razoavelmente necessária para realizar a análise ou ensaio em cada caso específico e não é superior a 250 kg ou qualquer quantidade superior acordada caso a caso pelas autoridades competentes de expedição e de destino e pela pessoa que trata da transferência;

b) 

Caso a pessoa que trata da transferência solicite uma quantidade superior a 250 kg, presta, na medida do possível, as informações constantes do anexo VII às autoridades competentes de expedição e de destino, juntamente com a explicação fundamentada da razão pela qual essa quantidade superior é necessária para realizar a análise ou o ensaio.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito