+Artigo 4.o 3.

Artigo 4.o 3.

O n.o 2 aplica-se às transferências de misturas de resíduos urbanos recolhidos em habitações particulares, junto de outros produtores de resíduos ou ambos, bem como às misturas de resíduos urbanos que foram submetidos a uma operação de tratamento que não alterou substancialmente as suas propriedades, por exemplo, combustíveis derivados de resíduos processados a partir de misturas de resíduos urbanos, caso esses resíduos se destinem a valorização. São proibidas as transferências desses resíduos destinados a eliminação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito