+Artigo 4.o 3.
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Artigo 4.o 3.
O n.o 2 aplica-se às transferências de misturas de resíduos urbanos recolhidos em habitações particulares, junto de outros produtores de resíduos ou ambos, bem como às misturas de resíduos urbanos que foram submetidos a uma operação de tratamento que não alterou substancialmente as suas propriedades, por exemplo, combustíveis derivados de resíduos processados a partir de misturas de resíduos urbanos, caso esses resíduos se destinem a valorização. São proibidas as transferências desses resíduos destinados a eliminação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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