+Artigo 5. 6.
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Artigo 5. 6.
Uma notificação é considerada devidamente instruída assim que todas as autoridades competentes envolvidas considerarem que o documento de notificação e o documento de acompanhamento foram devidamente preenchidos em conformidade com os n.os 3 e 4, ou quando todas as informações e documentação solicitadas nos termos do n.o 4 tiverem sido recebidas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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