+Artigo 5. 6.

Artigo 5. 6.

Uma notificação é considerada devidamente instruída assim que todas as autoridades competentes envolvidas considerarem que o documento de notificação e o documento de acompanhamento foram devidamente preenchidos em conformidade com os n.os 3 e 4, ou quando todas as informações e documentação solicitadas nos termos do n.o 4 tiverem sido recebidas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito