+Artigo 5. 9.

Artigo 5. 9.

A notificação abrange a transferência a partir do local em que esta tem início, assim como qualquer valorização intermédia ou não intermédia ou eliminação intermédia ou não intermédia.

Quando a valorização intermédia ou não intermédia subsequente ou a eliminação intermédia ou não intermédia subsequente for efetuada num país que não seja o primeiro país de destino, a valorização não intermédia ou a eliminação não intermédia e o local de tal valorização ou eliminação serão indicados na notificação e aplica-se o disposto no artigo 15.o, n.o 7.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito