+Artigo 7.o 7.

Artigo 7.o 7.

A autoridade competente na União que tenha aprovado a garantia financeira ou o seguro equivalente terá acesso aos mesmos e fará uso desses fundos, incluindo para pagamentos a outras autoridades envolvidas, por forma a cumprir as obrigações decorrentes dos artigos 24.o e 26.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito