+Artigo 9.o 3.
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Artigo 9.o 3.
Se um notificador apresentar uma notificação em conformidade com o artigo 5.o e, se for caso disso, com o artigo 13.o, para transferir, em comparação com uma notificação autorizada, o mesmo tipo de resíduos provenientes do mesmo local no país de expedição para o mesmo destinatário e para a mesma instalação e em que os países de trânsito, caso existam, são os mesmos, as autoridades competentes envolvidas devem ter em conta todas as informações anteriormente apresentadas em conformidade com o artigo 5.o, n.os 2, 3 e 3-B, ou com o artigo 13.o, n.os 2 e 3, e adotar uma decisão nos termos do n.o 1 do presente artigo, o mais cedo possível.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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