+Artigo 9.o 9.

Artigo 9.o 9.

Se a autorização de qualquer das autoridades competentes envolvidas for retirada nos termos do n.o 7 do presente artigo, a transferência ou o tratamento dos resíduos não pode, se for caso disso, prosseguir, aplicando-se o artigo 22.o ou 25.o, consoante o caso.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito