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+Artigo 9.o 9. |
Artigo 9.o 9.Se a autorização de qualquer das autoridades competentes envolvidas for retirada nos termos do n.o 7 do presente artigo, a transferência ou o tratamento dos resíduos não pode, se for caso disso, prosseguir, aplicando-se o artigo 22.o ou 25.o, consoante o caso.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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