+Artigo 11.o 3.

Artigo 11.o 3.

Caso uma autoridade competente de trânsito autorize uma transferência, em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, apenas são consideradas as condições previstas no n.o 1, alíneas b), c), e) e f), do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito