+Artigo 12.o 6.

Artigo 12.o 6.

Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, as autoridades competentes devem informar o notificador das razões das suas objeções a uma transferência.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito