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+Artigo 12.o 6. |
Artigo 12.o 6.Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, as autoridades competentes devem informar o notificador das razões das suas objeções a uma transferência.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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