+Artigo 14.o 6.
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Artigo 14.o 6.
Caso a pessoa coletiva ou singular a que se refere o n.o 1 tenha prestado todas as informações referidas no n.o 2, a autoridade competente aprova o pedido e emite uma autorização prévia para a instalação em causa. A autorização prévia pode conter condições respeitantes à vigência da autorização prévia, aos tipos e às quantidades de resíduos abrangidos pela autorização prévia, à tecnologia usada ou outras condições necessárias para garantir que os resíduos são geridos de forma ambientalmente correta.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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