+Artigo 14.o 6.

Artigo 14.o 6.

Caso a pessoa coletiva ou singular a que se refere o n.o 1 tenha prestado todas as informações referidas no n.o 2, a autoridade competente aprova o pedido e emite uma autorização prévia para a instalação em causa. A autorização prévia pode conter condições respeitantes à vigência da autorização prévia, aos tipos e às quantidades de resíduos abrangidos pela autorização prévia, à tecnologia usada ou outras condições necessárias para garantir que os resíduos são geridos de forma ambientalmente correta.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito