+Artigo 14.o 7.
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Artigo 14.o 7.
Em derrogação do disposto no n.o 6, a autoridade competente pode recusar aprovar o pedido de autorização prévia se não estiver convencida de que a emissão da autorização prévia garantirá que os resíduos serão geridos de acordo com a hierarquia dos resíduos e outros requisitos estabelecidos na Diretiva 2008/98/CE ou, se for caso disso, que as melhores técnicas disponíveis serão aplicadas em conformidade com as conclusões previstas ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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