+Artigo 14.o 7.

Artigo 14.o 7.

Em derrogação do disposto no n.o 6, a autoridade competente pode recusar aprovar o pedido de autorização prévia se não estiver convencida de que a emissão da autorização prévia garantirá que os resíduos serão geridos de acordo com a hierarquia dos resíduos e outros requisitos estabelecidos na Diretiva 2008/98/CE ou, se for caso disso, que as melhores técnicas disponíveis serão aplicadas em conformidade com as conclusões previstas ao abrigo da Diretiva 2010/75/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito