+Artigo 15.o 3.
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Artigo 15.o 3.
No prazo de dois dias úteis após a receção dos resíduos pela instalação que efetua a operação intermédia de valorização ou de eliminação, a instalação em causa deve apresentar ao notificador e às autoridades competentes envolvidas uma confirmação da receção dos resíduos. Essa confirmação deve ser indicada no documento de acompanhamento ou a ele apensa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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