+Artigo 15.o 7.

Artigo 15.o 7.

Caso seja efetuada uma entrega conforme referido no n.o 5 do presente artigo numa instalação localizada no país inicial de expedição ou noutro Estado-Membro que diga respeito a transferências de resíduos referidas no artigo 4.o, n.o 1, 2 ou 3, é necessário efetuar uma nova notificação em conformidade com o presente regulamento.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito