+Artigo 16.o 3.
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Artigo 16.o 3.
O notificador deve assegurar que, além de disponibilizar o documento de acompanhamento em conformidade com o n.o 1, o documento de notificação que contém as autorizações e as condições impostas pelas autoridades competentes envolvidas seja disponibilizado eletronicamente, inclusive durante o transporte de resíduos, às autoridades competentes envolvidas e às autoridades envolvidas nas inspeções.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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