+Artigo 16.o 3.

Artigo 16.o 3.

O notificador deve assegurar que, além de disponibilizar o documento de acompanhamento em conformidade com o n.o 1, o documento de notificação que contém as autorizações e as condições impostas pelas autoridades competentes envolvidas seja disponibilizado eletronicamente, inclusive durante o transporte de resíduos, às autoridades competentes envolvidas e às autoridades envolvidas nas inspeções.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito