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+Artigo 16.o 5. |
Artigo 16.o 5.A instalação deve, no prazo de dois dias úteis a contar da receção dos resíduos, confirmar ao notificador e às autoridades competentes envolvidas a receção dos resíduos. Essa confirmação deve ser indicada no documento de acompanhamento ou a ele apensa.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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