+Artigo 16.o 5.

Artigo 16.o 5.

A instalação deve, no prazo de dois dias úteis a contar da receção dos resíduos, confirmar ao notificador e às autoridades competentes envolvidas a receção dos resíduos. Essa confirmação deve ser indicada no documento de acompanhamento ou a ele apensa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito