+Artigo 17.o 1.

Artigo 17.o 1.

Caso sejam efetuadas alterações essenciais dos dados ou condições da autorização, o notificador informa imediatamente e, sempre que possível, antes do início de uma transferência, as autoridades competentes envolvidas e o destinatário. Considera-se que as alterações essenciais são, entre outras, as alterações relativas às indicadas na notificação na quantidade de resíduos, no encaminhamento, incluindo eventuais encaminhamentos alternativos, na data ou datas da transferência ou no transportador ou transportadores, ou alterações na duração da transferência, devido a circunstâncias imprevistas que ocorram após o início da transferência, que tenham levado a que uma transferência exceda o seu período de validade.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito