+Artigo 18.o 7.

Artigo 18.o 7.

Caso uma transferência se destine a valorização intermédia, a instalação em que a valorização intermédia ou não intermédia que se seguem diretamente à valorização intermédia inicial prevista e os códigos R dessas operações devem ser igualmente indicados no documento do anexo VII, além da valorização intermédia inicial, bem como, se possível, as instalações em que esteja prevista a subsequente valorização, intermédia ou não intermédia, e os códigos R dessas operações relacionadas de valorização.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito