+Artigo 18.o 7.
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Artigo 18.o 7.
Caso uma transferência se destine a valorização intermédia, a instalação em que a valorização intermédia ou não intermédia que se seguem diretamente à valorização intermédia inicial prevista e os códigos R dessas operações devem ser igualmente indicados no documento do anexo VII, além da valorização intermédia inicial, bem como, se possível, as instalações em que esteja prevista a subsequente valorização, intermédia ou não intermédia, e os códigos R dessas operações relacionadas de valorização.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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