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+Artigo 18.o 11. |
Artigo 18.o 11.A pessoa que trata da transferência ou o destinatário deve apresentar uma cópia do contrato referido no n.o 10 e de qualquer acordo nos termos do artigo 4.o, n.o 5, às autoridades envolvidas nas inspeções, a pedido destas.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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