+Artigo 18.o 11.

Artigo 18.o 11.

A pessoa que trata da transferência ou o destinatário deve apresentar uma cópia do contrato referido no n.o 10 e de qualquer acordo nos termos do artigo 4.o, n.o 5, às autoridades envolvidas nas inspeções, a pedido destas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito