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+Artigo 18.o 14. |
Artigo 18.o 14.Se os resíduos forem transferidos entre dois estabelecimentos que se encontrem sob o controlo da mesma entidade jurídica, o contrato referido no n.o 10 pode ser substituído por uma declaração dessa entidade jurídica. Essa declaração deve abranger, mutatis mutandis, as obrigações referidas no n.o 10.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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