+Artigo 18.o 14.

Artigo 18.o 14.

Se os resíduos forem transferidos entre dois estabelecimentos que se encontrem sob o controlo da mesma entidade jurídica, o contrato referido no n.o 10 pode ser substituído por uma declaração dessa entidade jurídica. Essa declaração deve abranger, mutatis mutandis, as obrigações referidas no n.o 10.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito