+Artigo 20.o 3.

Artigo 20.o 3.

As autoridades competentes devem conservar na União todas as informações e todos os documentos apresentados ou trocados em relação a transferências ilegais durante, pelo menos, cinco anos a contar da data em que tenha sido concluída uma retoma ou uma valorização ou eliminação alternativa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito