+Artigo 23.o 2.

Artigo 23.o 2.

No caso das soluções alternativas a que se refere o n.o 1, a pessoa que trata da transferência ou o destinatário, consoante o caso, deve assegurar que os resíduos em causa sejam geridos de forma ambientalmente correta e em conformidade com o artigo 59.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito