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+Artigo 26.o 2. |
Artigo 26.o 2.Os custos decorrentes da valorização ou eliminação de acordo com o disposto no artigo 25.o, n.o 8, incluindo eventuais custos de transporte e armazenamento por força do artigo 25.o, n.o 12, são imputados ao destinatário; ou, se tal for impraticável, à autoridade competente de destino.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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