+Artigo 26.o 2.

Artigo 26.o 2.

Os custos decorrentes da valorização ou eliminação de acordo com o disposto no artigo 25.o, n.o 8, incluindo eventuais custos de transporte e armazenamento por força do artigo 25.o, n.o 12, são imputados ao destinatário; ou, se tal for impraticável, à autoridade competente de destino.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito