+Artigo 26.o 4.

Artigo 26.o 4.

Nos casos em que tenha sido apresentada uma notificação e o notificador não cumpra as suas responsabilidades pelos custos cobrados, a garantia financeira ou seguro equivalente referidos no artigo 7.o deve ser utilizada antes da imputação dos custos, em conformidade com os n.os 1, 2 ou 3, a outra pessoa que não o notificador ou o destinatário, respetivamente. Se os custos excederem o montante da cobertura da garantia financeira ou do seguro equivalente, os custos serão cobrados em conformidade com os n.os 1, 2 e 3.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito