+Artigo 29.o 4.

Artigo 29.o 4.

Se as autoridades competentes de expedição e de destino não chegarem a acordo quanto à classificação de resíduos destinados a valorização como estando enumerados nos anexos III, III-A, III-B ou IV, ou não constando desses anexos, a transferência desse resíduo fica sujeita ao disposto no artigo 4.o, n.o 2.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito