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+Artigo 29.o 4. |
Artigo 29.o 4.Se as autoridades competentes de expedição e de destino não chegarem a acordo quanto à classificação de resíduos destinados a valorização como estando enumerados nos anexos III, III-A, III-B ou IV, ou não constando desses anexos, a transferência desse resíduo fica sujeita ao disposto no artigo 4.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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