Artigo 31.o 3.
Os Estados-Membros também podem celebrar acordos bilaterais a que se refere o n.o 1 com países que sejam membros da EFTA (Associação Europeia de Comércio Livre). Os acordos celebrados nos termos do primeiro parágrafo exigem que os resíduos sejam geridos de forma ambientalmente correta no país da EFTA em causa, em conformidade com o artigo 59.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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