+Artigo 36.o 2.

Artigo 36.o 2.

Os Estados-Membros devem informar a Comissão do seu regime de fiscalização e controlo do transporte de resíduos. A Comissão informa do facto os outros Estados-Membros.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito