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+Artigo 36.o 2. |
Artigo 36.o 2.Os Estados-Membros devem informar a Comissão do seu regime de fiscalização e controlo do transporte de resíduos. A Comissão informa do facto os outros Estados-Membros.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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