+Artigo 38.o 1.

Artigo 38.o 1.

Se forem exportados resíduos da União para um país da EFTA que seja parte na Convenção de Basileia com o objetivo de serem eliminados nesse país, é aplicável o disposto no título II, mutatis mutandis, com as adaptações e disposições adicionais enunciadas nos n.os 2 e 3.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito