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+Artigo 38.o 4. |
Artigo 38.o 4.A transferência só pode ser efetuada se estiverem preenchidas as seguintes condições:
a)
O notificador tiver recebido a autorização por escrito das autoridades competentes de expedição, de destino e, se for aplicável, de trânsito fora da União, e se as condições estabelecidas nessas autorizações ou respetivos anexos tiverem sido cumpridas;
b)
For garantida uma gestão ambientalmente correta dos resíduos, como referido no artigo 59.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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