+Artigo 41.o 7.

Artigo 41.o 7.

Se o país em causa não apresentar os seus pontos de vista e os elementos de prova solicitados no prazo referido no n.o 6 ou se os elementos de prova apresentados forem insuficientes para demonstrar o contínuo cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 42.o, a Comissão deve retirar esse país da lista sem demora injustificada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito