+Artigo 41.o 7.
|
Artigo 41.o 7.
Se o país em causa não apresentar os seus pontos de vista e os elementos de prova solicitados no prazo referido no n.o 6 ou se os elementos de prova apresentados forem insuficientes para demonstrar o contínuo cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 42.o, a Comissão deve retirar esse país da lista sem demora injustificada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|