+Artigo 45.o 5.

Artigo 45.o 5.

A Comissão exerce um controlo específico das exportações de resíduos de plástico para países abrangidos pela Decisão da OCDE. Até 21 de maio de 2026, a Comissão avalia se os países a que se aplica a Decisão da OCDE e que importam volumes significativos de resíduos de plástico da União cumprem o disposto no presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito