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+Artigo 46.o 2. |
Artigo 46.o 2.O notificador ou a pessoa que trate da transferência não deve exportar resíduos para uma instalação que não cumpra os critérios estabelecidos na parte B do anexo X.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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