+Artigo 46.o 2.

Artigo 46.o 2.

O notificador ou a pessoa que trate da transferência não deve exportar resíduos para uma instalação que não cumpra os critérios estabelecidos na parte B do anexo X.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito