+Artigo 46.o 10.

Artigo 46.o 10.

Um notificador ou uma pessoa que trate da transferência que exporte resíduos para fora da União deve disponibilizar anualmente ao público, por via eletrónica, informações sobre o cumprimento das obrigações que lhes incumbem por força do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito