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+Artigo 49.o 3. |
Artigo 49.o 3.O título II é aplicável, mutatis mutandis, às exportações de resíduos destinados a valorização em países ou territórios ultramarinos não abrangidos pela proibição prevista no artigo 39.o.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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