+Artigo 54.o Requisitos processuais aplicáveis às importações provenientes de um país não abrangido pela Decisão da OCDE ou que por ele transitem

Artigo 54.o Requisitos processuais aplicáveis às importações provenientes de um país não abrangido pela Decisão da OCDE ou que por ele transitem

Artigo 54.o

Requisitos processuais aplicáveis às importações provenientes de um país não abrangido pela Decisão da OCDE ou que por ele transitem

Sempre que sejam importados para a União resíduos destinados a valorização provenientes de um país não abrangido pela Decisão da OCDE ou transitem por qualquer país não abrangido pela Decisão da OCDE e que seja igualmente Parte na Convenção de Basileia aplica-se, mutatis mutandis, o artigo 51.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito