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+Artigo 55.o 2. |
Artigo 55.o 2.A autoridade competente a que se refere o n.o 1 deve igualmente proibir as importações de resíduos provenientes de países terceiros sempre que tenha motivos para crer que os resíduos não serão geridos de acordo com os requisitos estabelecidos no n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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